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Justiça determina intervenção na ATIVA

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A decisão atendeu pedido do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 0140892-07.2012.8.20.0001

No dia de ontem, 08, a Juíza da 17ª Vara Cível, Divone Maria Pinheiro, acatando pedido do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, determinou a intervenção judicial na Associação de Atividades de Valorização Social – ATIVA.

A intervenção foi implementada no dia de hoje, 09, com o afastamento da atual direção da ATIVA e a assunção da administração por de Joana Darc Medeiros Martins, nomeada pelo judiciário como administradora judicial provisória.
A intervenção foi motivada por diversas irregularidades detectadas na gestão da entidade nos últimos anos, como a existência de 1/3 de funcionários fantasmas, uso da entidade com fins políticos, falta de autonomia da entidade, desorganização administrativa, déficit de R$ 5 milhões nas contas e concessão indiscriminada de diárias.

Entre as primeiras providências a serem tomadas pela interventora estão: a) apresentar, no prazo de 30 dias, auditoria da situação econômica, patrimonial, financeira e administrativa da ATIVA, inclusive quanto à execução dos programas subvencionados pelo Poder Público, identificando quais continuam a serem prestados à comunidade e quem efetivamente encontra-se trabalhando naqueles projetos; b) apresentar, no mesmo prazo, cronograma discriminado de execução e duração da administração provisória; e c) apresentar relatório mensal da administração provisória, até o décimo dia do mês subsequente, contendo, detalhadamente, informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras.

Clique AQUI e confira a Petição

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