A medida judicial pretende garantir o repasse dos valores previstos em favor da instituição na lei orçamentária anual
No dia de ontem (15) o Ministério Público, por meio do Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, impetrou o Mandado de Segurança (MS) nº 2012.015.409-4, com a finalidade de garantir o repasse dos valores previstos na Lei Orçamentária do Estado em favor da instituição.
O ajuizamento do Mandado de Segurança foi necessário em razão do Governo do Estado não vir repassando ao Ministério Público a integralidade dos recursos financeiros que são previstos em favor da instituição no Orçamento Geral do Estado. O Poder Executivo Estadual, ao longo do ano de 2012, não vem repassando integralmente as parcelas do duodécimo previstas na lei orçamentária anual, situação que vem ocasionando transtornos para o bom funcionamento da Instituição.
Assim, a medida judicial interposta é imprescindível para garantir a autonomia funcional da instituição, razão porque foi requerido ao Poder Judiciário que, em cumprimento da lei do orçamento, determine ao Poder Executivo que repasse os valores integrais dos duodécimos dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano, previsto no Orçamento Geral do Estado em favor do Ministério Público, sob pena de bloqueio das quantias respectivas.