O valor de mais de R$ 350 mil se refere a descumprimento judicial por aproximadamente 1 ano
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação de Execução de multa pessoal no valor de R$ 352 mil contra o chefe do executivo municipal por descumprimento de decisão judicial.
Há pouco mais de 1 ano, por meio de uma Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual pediu à Justiça que o municipio providenciasse abrigo, em instituição pública ou particular de longa permanência, ao idoso Severino Roberto de Maria, devido as péssimas condições higiênico e sanitárias que o idoso se encontrava.
Após decisão judicial favorável, até o presente momento a Prefeitura não cumpriu as determinações. O município alegou impossibilidade de cumprir a decisão judicial, em face da ausência de instituição de longa permanência capaz de receber o idoso.
A justiça estipulou multa de um R$ 1 mil por cada dia de atraso. Como já se passaram 352 dias (10.10.11 a 26.09.12), o Prefeito de São Gonçalo do Amarante deverá pagar a multa proporcional ao atraso.
O prazo dado foi de 15 dias para se efetuar o pagamento sob pena de acrescer ao valor total, uma multa de 10% (dez por cento). Além disso, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação.
O valor da execução será repassado ao Fundo Municipal do Idoso.