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Caraúbas: MP garante serviço de defensoria pública

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Decisão Favorável ao MP/RN determina que o Governo do Estado designe pelo menos um Defensor Público para o Município.

O juízo de Direito da Comarca Única de Caraúbas determinou, acatando o pleito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que o Governo do Estado do RN designe pelo menos um defensor Público para atuar no município.
 
O Promotor de Justiça Flávio Côrte Pinheiro de Sousa ajuizou uma Ação Civil Pública devido a ausência de assistência contínua do serviço de atendimento jurídico à população, já que não há um Defensor titular designado para a Defensoria Pública no Município. “O Rio Grande do Norte tem a obrigação constitucional de manter a Defensoria Pública atuando em todos os seus órgãos jurisdicionais para prestar a efetiva assistência jurídica gratuita a qual todo potiguar pobre e necessitado tem direito” afirma o Promotor da Comarca.
 
O Estado deverá , num prazo máximo de seis meses, designar por meio de seu Defenso Público Geral pelo menos um Defensor Público para atuar na comarca, com disponibilidade de comparecer ao Fórum pelo menos uma vez por semana, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso a ser pega pela Governadora do Estado do RN.
 
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