Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que se faça a acessibilidade concomitantemente com eventual reestruturação da orla
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua 42ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, Naide Maria Pinheiro, obteve o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública nº 0801486-35.2012.8.20.0001 para garantir que, nas reformas de reestruturação do Calçadão de Ponta Negra, o Município de Natal seja compelido a implementar as devidas adequações de acessibilidade no local, nos termos da NBR 9050:2004.
No caso, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública entendeu ser "urgente essa determinação, para que se faça a acessibilidade concomitantemente com eventual reestruturação da orla, justamente para que os gastos públicos sejam racionalizados, e, em um só momento, atenda-se ao interesse público com a reestruturação da via de acesso, e aos pedestres, com a permissibilidade de acesso, também a pessoas portadoras de deficiência, que, tal qual os demais transeuntes, têm direito ao usufruto do bem público e somente o farão, se houver mecanismos de acesso".
A partir dessa determinação judicial, o Município de Natal deverá inserir, já nas obras de reestruturação do Calçadão, as reformas necessárias à plena acessibilidade no local, de modo a tornar efetiva a liberdade de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.