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Tribunal de justiça indefere pedido de suspensão de decisão Judicial

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Tribunal manteve decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública que decretou a intervenção judicial na gestão da Associação Marca para Promoção de Serviços

O Tribunal de Justiça do Estado do RN indeferiu o pedido da Associação Marca para Promoção de Serviços para suspender a decisão judicial favorável ao pedido do MP/RN, proferida pelo juízo da 5ª Varada Fazenda Pública, que decretou a intervenção judicial na  gestão da Associação.

Conforme decisão proferida pela juiza da 5º Vara, Sulamita Pacheco, Marcondes Souza foi nomeado para administrar os serviços da UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados – AMES de Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa.

A Juiza também manteve a decisão de primeira instância que autorizou o acesso do Ministério Público às informações e aos documentos bancários, fiscais e contábeis da entidade, bem como às suas dependências físicas, para o regular exercício da fiscalização

 

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