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Decisão favorável ao MP determina a retirada de lixões

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Urbana deverá cumprir determinação no prazo de 10 dias a contar de sua citação

A Juiza de Direito da 18ª Vara Civil de Natal,  Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, acatando pedido de liminar do Ministério Púbilco do RN em Ação civil Pública, determinou à Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA) que esta proceda a retirada de lixões em localidades da cidade do Natal.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente instaurou Procedimento Preparatório a partir de uma notícia de jornal que informava a proliferação de lixões pela cidade. O MP confirmou a situação por meio de vistorias realizadas.

O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente João Batista João Batista Machado Barbosa realizou audiências com a Urbana, a fim de propor Termo de Ajustamento de Conduta, mas a Companhia afirmou não ter interesse em fazê-lo, já que na ocasião apresentou um cronograma de ações para demonstrar que iria resolver os problemas apontados na reportagem.

A Promotoria  chegou a expedir uma Recomendação para que a URBANA tomasse as medidas necessárias para sanar o problema, mas em vistorias posteriores foi identificado que a situação praticamente permaneceu, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública.

Conforme a Decisão da 18ª  Vara Civil de Natal, a URBANA deverá no prazo de 10 dias proceder a retirada dos lixões presentes, dentre outros locais, nos canteiros da Avenida Bernardo Vieira, nas esquinas das Ruas Nova Floresta, Ernesto Geisel e Santa Helena (Alecrim); no terreno ao lado do Hospital dos Pescadores (Ribeira); no terreno situado na Rua das Donzelas (Rocas); no terreno situado na Avenida Napoleão Laureano (Quintas).

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