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Ministério Público dobra, junto ao TJ, pena de condenado por corrupção

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Acórdão do Tribunal de Justiça acata apelação Ministerial

O Ministério Público Estadual, por meio da 7° Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, conseguiu, através de apelação, aumentar a pena de Joanilson Andriely da Silva e, com isso, tornou sem efeito a sentença do Juiz de Direito da 4° Vara Criminal de Mossoró que, apesar de ser o réu confesso da apropriação de mais de R$ 300 mil dos cofres públicos do município de Serra do Mel, o havia condenado a simples penas alternativas pelo cometimento do delito de peculato.
 

O Promotor de Justiça, Fábio de Weimar Thé, em seu recurso acatado pelo TJRN, argumentou que a aplicação de pena alternativa a um réu confesso do desvio de quantia tão significativa para o município de Serra do Mel, seria o mesmo que a oficialização judicial de que "o crime compensa".

A sentença era, assim, um verdadeiro incentivo à prática do roubo ao dinheiro público e não atendia aos ditames do artigo 59 do Código Penal, que orienta para a fixação de pena privativa de liberdade necessária e suficiente, tanto para a reprovação quanto para a prevenção do crime.
 

Por unanimidade, a Câmara Criminal, em turma, acatou completamente o apelo ministerial e fixou a pena em 5 anos de reclusão, com regime inicial semi-aberto para o cumprimento.
 

Apesar de considerar ainda pequena a pena, o representante do Ministério Público entende que a decisão do TJRN significa um aceno ao combate mais efetivo à corrupção.
 

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