A Lei Complementar nº 470/2012 foi sancionada pela Governadora e publicada ontem, 05, no Diário Oficial do Estado
A Lei complementar nº 470/2012 foi sancionada pela Governadora Rosalba Ciarlini e publicada ontem, 05, no Diário Oficial do Estado. A Lei trata da redução da diferença remuneratória entre os níveis da carreira do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Com base nos preceitos do art. 93, V, da Constituição Federal, aplicável ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, o pleito do MP seguiu uma tendência nacional, uma vez que o Ministério Público da União e todos os demais MPs, com exceção do Rio Grande do Norte e da Paraíba, já possuem uma diferença menor entre os níveis da carreira.
Com a nova lei complementar a diferença de remuneração cai para 5%. Preocupado com o impacto financeiro que essa medida poderia acarretar ao erário, a proposta do Ministério Público (e acatada pelo Executivo) é de que essa implantação dê de forma gradual ao longo de quatro anos. Esse cuidado vai permitir que o impacto seja minimizado e absorvido facilmente pelo orçamento destinado ao Ministério Público.