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TJ determina ao Estado inclusão de verba para reformas de escolas

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Segunda Câmara Cível reforma decisão de primeira instância e acata pedido do MP para que Estado inclua verbas no orçamento para adaptações de acessibilidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a Agravo de Instrumento interposto pela 42ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, Naide Maria Pinheiro, para o fim de determinar, ao Estado do Rio Grande do Norte, a inclusão, em suas diversas leis orçamentárias, de verbas suficientes para a concretização das reformas de acessibilidade na Escola Estadual Ulisses de Góis.

Na 3ª Vara da Fazenda Pública, o pleito do Ministério Público, formulado em sede de antecipação de tutela, havia sido denegado, sob o argumento de que a determinação judicial de inclusão orçamentária ao Estado implicaria ingerência indevida na esfera do Executivo e do Legislativo e, por conseguinte, acarretaria ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

A Segunda Câmara Cível do TJRN, acolhendo os argumentos ministeriais esposados no agravo, esclareceu que "não se trata de criação, pelo Parquet ou pelo Judiciário, de obrigação nova para o Executivo, mas apenas de determinação de cumprimento de obrigação já imposta pelo Legislativo através da Lei Estadual nº 8.475/2004, ou seja, de atividade vinculada e não discricionária, pois trata-se de norma definidora de direitos e não de programática".

Diante disso, deverá o Estado do Rio Grande do Norte incluir, em suas diversas propostas de leis orçamentárias a serem encaminhadas ao Poder Legislativo, verba suficiente para a concretização das reformas de acessibilidade na Escola Estadual Ulisses de Góis, respeitados os prazos e normas orçamentárias vigentes, repetindo-se tal previsão anualmente até a perfeita conclusão das obras.

 

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