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Serra N. do Norte: MP firma acordo com Templos Religiosos

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A poluição sonora foi o objeto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça do Município de Serra Negra do Norte, Diogo Maia Cantídio, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com igrejas e templos religiosos para inibir a poluição sonora.

O TAC foi celebrado com a Igreja Betel Brasileiro, a Igreja Filadélfia Pentecostal Independente, a Paróquia de Nossa Senhora do Ò, Igreja Deus é Amor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.Todas  se comprometeram a produzir ruídos sonoros durante a celebração dos cultos ou missas dentro dos limites estabelecidos em lei (Resolução CONAMA nº 001/90 e na Lei Estadual nº 6.621, de 12 de julho de 1994)

Os representantes das Igrejas também garantiram que a utilização da música ao vivo nos prédios só será realizada após a realização da vedação acústica e o encerramento das atividades diárias, no limite da meia noite. O TAC estabelece que o não cumprimento das cláusulas acordadas, implicará em multa de R$ 500,00 por dia para cada irregularidade praticada.
 

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