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Justiça determina realização de cirurgias neurológicas

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Em resposta a Ação Civil Pública impetrada pelo MP, tanto Estado quanto município terão que garantir imediatamente a realização dos procedimentos

Em resposta a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para compra de equipamentos neurocirúrgicos e realização de cirurgias neurológicas em crianças, impetrada pelo Ministério Público, através da 47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, o juiz Homero Lechner de Albuquerque determinou que tanto o Estado quanto o município garantam – imediatamente – a realização dos procedimentos.

A decisão acata o pedido da Promotora de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque e determina que os procedimentos respeitem a ordem da gravidade do quadro clínico dos pacientes e de solicitação das cirurgias. O poder público também deve garantir, quando necessário, atendimento em hospitais da rede privada de saúde, se responsabilizando pelos materiais necessários à intervenção cirúrgica e o pós-operatório.

Caso haja descumprimento da decisão judicial pelo Estado ou pelo município, caberá multa de mil reais por criança não atendida, que deverá ser revertida em favor ao Fundo de Saúde.

Clique aqui e confira a decisão.

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