Termo de Ajustamento de conduta determina regulamentação das exigências relativas ao processo de Matricula 2012
A 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor tomou conhecimento, a partir de representações, de que o Centro de Educação Integrada Mais Ltda. (CEI Mirassol) estaria cometendo diversas práticas abusivas durante o processo de realização de matrículas para o ano de 2012. Diante da denúncia, a Promotoria notificou a instituição de ensino e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de sanar as irregularidades.
As representações noticiavam irregularidades relativas à cobrança de tarifa de material escolar, reajuste indevido de mensalidade e previsão de itens indevidos na lista de material escolar, conforme consta dos autos do Inquérito Civil nº 06.2011.000217-5, instaurado em 24 de novembro de 2011, naquela Promotoria de Justiça.
O CEI de Mirassol deverá, a partir da celebração do TAC, enviar a todos os pais e responsáveis pelos seus alunos carta com protocolo informando da audiência realizada com cópia do TAC, incluir aviso na lista do material de uso coletivo a respeito do direito de opção do consumidor de escolher entre pagar a taxa de material ou entregá-lo diretamente na escola, dentre outras medidas.
O Prazo para o cumprimento das determinações do TAC é de 20 (vinte) dias. O descumprimento do compromisso sujeitará o CEI de Mirassol, ao pagamento de multa correspondente ao valor de R$ 709,22 (setecentos e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente à parcela média mensal dos níveis de ensino da escola para o ano de 2012.
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