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Ceará-Mirim: MP questiona regulamentação do transporte para zona rural

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Recomendação ao prefeito tem prazo de 30 dias e visa a modificar lei municipal

O Município de Ceará-Mirim regulamentou, em 2007, através de uma Lei Municipal a prestação de serviço de transporte de passageiros para a Zona Rural da cidade. Agora, após denúncias formuladas por parte dos motoristas do transporte de passeiros, a 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Ceará Mirim, Izabel Cristina Pinheiro, faz recomendações ao prefeito do município para incluir e alterar artigos nesta lei.

Os novos artigos seriam para realizar licitação antes de permitir o funcionamento do transporte para a zona rural de Ceará-Mirim Como também para definir a modalidade de licitação a ser utilizada, os requisitos de participação, bem como para que as tarifas sejam estabelecidas nas propostas apresentadas pelos licitantes. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda a suspensão imediata de todas as permissões dadas aos motoristas que fazem o transporte do interior para a sede do município, assim como a cobrança de taxas, valores e multas aplicadas aos permissionários.   E  solicita que seja incluído um artigo para que toda e qualquer multa ou sanção aos que foram licenciados só seja aplicada após o respectivo processo administrativo, garantido a defesa e definindo-se o órgão que será responsável pela condução do processo.

Para a Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim a lei inconstitucional.
 

Clique AQUI e veja a Recomendação

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