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MP recomenda mudança nos limites do poder regulamentar do COMDCA

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Alguns artigos da Resolução do COMDCA estavam incongruentes em relação aos requisitos de ingresso na rede de proteção e atendimento de criança e adolescente

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal que se abstenha de exigir que os conselhos tutelares do município cumpram o artigo 15º artigos da Resolução nº 07/2008 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA). A Promotoria de Justiça considerou que cabe ao CMDCA deliberar e decidir sobre quem preenche os requisitos e deve ingressar na rede de proteção e atendimento de criança e adolescente, o que não estava claro na regulamentação.

O MP nota incongruência na interpretação de artigos da Resolução, pois o artigo 7º demonstra que o CMDCA providenciará visita técnica para o deferimento do pedido de registro; o art. 7º que o CMDCA encaminhará o processo para o Conselho Tutelar, em caso de indeferimento, para fiscalização e providências cabíveis; o art. 15, parágrafo único, que o Conselho Tutelar ou o técnico responsável emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento; o art. 17 que a Comissão de Políticas Públicas emitirá “parecer, sugerindo o deferimento ou indeferimento do pedido de registro e/ou inscrição o programa”. 

O Procedimento Preparatório nº 019/2011 aberto pela Promotoria de Justiça tinha como objeto a averiguação dos limites do poder regulamentar do CMDCA e/ou a necessidade de cumprimento da Resolução nº 07/2008 pelos conselhos tutelares de Natal, com vistas a harmonizar a atuação dos referidos órgãos municipais de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Foi dessa averiguação que resultou na Recomendação.

A Promotoria de Justiça considerou que cabe ao CMDA deliberar e decidir sobre quem preenche os requisitos e deve ingressar na rede de proteção e atendimento de crianças e adolescente, de maneira técnica e fundamentada, e o órgão municipal não pode desincumbir-se desta tarefa, por força de resolução interna unilateral, e delegar suas obrigações a outros.

Confira a Recomendação AQUI

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