Diligências devem identificar os infratores dentre os donos de bancas, cambistas e apostadores
O Promotor de Justiça da Comarca de São Tomé, Tiago Neves Câmara, expediu recomendação para as autoridades policiais civil e militar, para que realizem as diligências necessárias para a investigação da prática do “jogo do bicho” nos municípios de São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos.
A prática do “jogo do bicho” constitui contravenção penal, conforme descrição do art. 58 do Decreto-Lei nº 6.259/44. Todavia, conforme apurado pela Promotoria da Comarca de São Tomé, a prática desse tipo de aposta é de conhecimento público e notório, além de envolver ilegalmente crianças e adolescentes.
Conforme recomendado, verificada a ocorrência da prática do “jogo do bicho”, deverão ser adotadas todas as medidas previstas em lei, destacando-se a apreensão dos objetos relacionados à prática desta conduta e elaboração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, a ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Constatado o envolvimento de criança ou adolescente, deverá ser feita sua apreensão ou identificação e posterior liberação, sendo elaborado, com os pais ou responsáveis, Termo de Compromisso e Responsabilidade de apresentarem-se, oportunamente, à Promotoria de Justiça da Comarca.