A reforma de pelo menos uma das duas Unidades de Saúde do Planalto apresentadas no pedido do MP deve ser realizada
Na tentativa de amenizar as más consequências para a saúde dos usuários que não dispõem de oferta de serviços básicos de saúde, a 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal requereu à justiça, no último dia 19, o cumprimento/execução da decisão de tutela antecipatória de uma Ação Civil Pública. A ação quer garantir que Município de Natal apresente imediatamente projeto de reforma de pelo menos uma das unidades de saúde, a situada na rua Mira Mangue ou a da rua Santo Onofre.
O projeto deve contemplar o cronograma de execução da obra, a ser iniciada em, no máximo, trinta dias, a contar da entrega do projeto. A Secretária de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira, sob pena de responsabilidade pela omissão e cominação d multa no valor de R$ 1 mil.
Em 27 de agosto de 2010, o Ministério Público ajuizou a Ação contra o município diante da recusa em atender as reivindicações dos moradores do bairro Planalto pelo novo posto de saúde. O juiz concedeu parcialmente pedido de antecipação de tutela, determinando a elaboração do porjeto de reforma de pelo menos uma das unidades. Diante do decurso do prazo para que o Município apresentasse projeto, a justiça abriu vista dos autos ao Ministério Público, que requereu então o cumprimento/execução da decisão de tutela antecipatória.