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MP investiga renúncia fiscal da Prefeitura em razão da Copa 2014

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Os Promotores de Justiça recomendam o envio de informações sobre o impacto financeiro ao Legislativo, antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2012

Os Promotores de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal expediram Recomendação Conjunta nº 008/2011 para averiguar o impacto orçamentário-financeiro no aumento da receita do município de Natal com base na Lei nº 5901/2009, a Lei da Copa, que concede a isenção dos tributos municipais, por tempo determinado, às operações necessárias para a organização ou a realização do evento. O MP solicita que esse impacto seja encaminhado ao Legislativo antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2012 e que a exigência do documento oficial emitido pela FIFA previsto no inciso II do art. 1º da referida lei seja regulamentada. O Ministério Público requisitou também o envio de informações, no prazo de 10 dias, das providências tomadas pela Prefeitura.

A solicitação dessas informações foi feita levando-se em consideração o relatório financeiro da FIFA de 2009. O documento prevê, para o período de 2011 a 2014, renda no valor de US$ 3, 8 milhões e investimentos no valor de US$ 3,6 milhões. Investimentos tais que prevêem gastos no valor de US$ 800 mil para projetos de desenvolvimento e um valor total de US$ 1,385 milhões especificamente para a Copa do Mundo de 2014.

De acordo com a Recomendação, em resposta dada dia 12 de agosto, a Procuradoria do Município informou que as razões para a não observância de requisitos legais foram justificáveis pelo desconhecimento da dimensão das atividades a ser desenvolvidas pela FIFA em Natal, sendo impossível prever a base de cálculo das atividades, e também pela justificativa de que a natureza futura da renúncia de receitas ultrapassa o mandato da atual Prefeita Micarla de Sousa.

Mas, o Ministério Público considera que, pela sua própria natureza de planejamento, o orçamento se constrói em previsões e estimativas de receitas e despesas, submetendo-se aos preceitos de responsabilidade fiscal não apenas perante ao governo presente, mas aos futuros, uma vez que em última instância a responsabilidade fiscal é devida perante à população.

A não observância do princípio da responsabilidade fiscal gera graves riscos às finanças públicas e, consequentemente, à população, que pode se ver frustrada em determinada ação pública por contingenciamentos orçamentários decorrentes de uma renúncia fiscal irresponsável empreendida seja no exercício fiscal presente ou em outro que o precedeu, seja pelo governo presente ou  em outro que o precedeu.

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