O município deverá informar as medidas adotadas para a remoção dos barracos e traillers no prazo de cindo dias
O Ministério Público de Caicó recomendou ao Prefeito do município a imediata adoção das providências administrativas necessárias para cessar a ocupação irregular da calçada da CONAB (antiga CIBRAZEM), localizada na Av. Rui Mariz, bairro Boa Passagem, Caicó/RN, efetuando-se inclusive a remoção dos barracos/traillers e dos móveis.
A ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas da cidade por comerciantes é alvo de incontáveis reclamações por parte da população. O Ofício nº 0260/11, expedido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, deu conta que a Coordenadoria de Tributação do Município de Caicó/RN informa a inexistência de qualquer alvará de autorização, ato administrativo ou contrato tendo por objeto a exploração de lanchonete, bar ou similar naquele local.
Inquéritos Civis Públicos apuraram a inobservância das normas legais e técnicas asseguradoras da acessibilidade, em razão da instalação e funcionamento de barracos/trailler sem identificação, todos com mesas, cadeiras e equipamentos eletoeletrônicos. Obstáculos ao livre trânsito dos cidadãos em geral e especialmente às pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida.