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Natal: MP quer anulação de Processo Seletivo do município

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Prefeitura de Natal deve nomear candidatos aprovados em concurso realizado em 2006 no prazo de 30 dias

O Ministério Público, através da 34ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Antecipação de Tutela para que o município nomeie no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no concurso publico realizado em 2006, para contratação temporária de profissionais de diversas áreas pela Prefeitura de Natal. Com a Ação, a Promotora de Justiça Moema de Andrade Pinheiro pede que a Justiça determine que o município declare nulo o Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2010-SEMTAS – para recrutamento de temporários, exonerando imediatamente os servidores contratados. 
 
A possível irregularidade já era investigada pelo MP através do Inquérito Civil nº 002/2011. O procedimento levou em consideração denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT), dando conta de que o processo seletivo teria sido aberto enquanto o Edital do concurso anterior, que previa o preenchimento dos mesmos cargos, ainda estava em validade. 
 
Caso a Justiça julgue procedente o pedido do MP, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.

Clique aqui para ler a ACP na íntegra.

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