As atividades de instituições privadas de educação infantil da cidade não estão sendo fiscalizadas pelo poder público
A 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim em Defesa da Saúde Pública e Educação resolveu instaurar Inquérito Civil Público para apurar a omissão da Secretária de Educação do Município e do Conselho Municipal de Educação em promover autorização, supervisão e avaliação das atividades de instituições privadas de educação infantil. De acordo com a Promotora de Justiça, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, cabe ao município e ao seu Conselho Municipal de Educação a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação das instituições privadas de Educação.
Nos autos do Inquérito Civil nº 006/2005, da 2ª e 4ª Promotorias de Justiça, a Secretária Municipal de Educação informou que a competência para autorizar instituições de educação infantil é do setor de inspeção escolar, bem como informou que o Município está em processo de mapear as instituições infantis existentes no município. No mesmo inquérito, existe a informação por parte da Secretária Municipal de Educação de Parnamirim de que não há fiscalização das escolas particulares que oferecem educação infantil, somente autorizando as que solicitam espontaneamente.
Segundo a Promotora de Justiça, “a presença, nestas instituições privadas de educação infantil, de adultos sem qualificação apropriada para o trabalho de cuidado e educação, a ausência de proposta pedagógica , e alto grau de improvisação e descompromisso com os direitos e necessidades das crianças e de suas famílias exigem atenção e ação responsáveis por parte de Secretarias e Conselhos de Educação, especialmente os Municipais”.
Essas instituições privadas de educação infantil têm necessidade de estarem vinculadas ao sistema de ensino, bem como possuírem proposta pedagógica e regimento escolar, formação de professores e espaços físicos e recursos materiais adequados. A integração dessas instituições ao sistema de ensino está definida pela Lei e responde às necessidades e direitos das crianças de 0 a cinco anos.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação devem fornecer a relação de todas as instituições privadas que oferecem cuidado ou ensino às crianças de 0 a 05 anos no Município de Parnamirim, com a respectiva situação legal, no prazo de 30 dias.