Decisão do Tribunal de Justiça seguiu recurso ministerial e reformou sentença anteriormente contrária do 1º grau
A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal reformou sua decisão e cumpriu sentença do Tribunal de Justiça para determinar a abertura de Conta Corrente Judicial vinculada ao Fundo Estadual de Saúde – FUSERN, para que a integralidade do crédito financeiro bloqueado seja transferido de imediato para garantir a compra e a regularização dos medicamentos excepcionais destinados ao ‘Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional.
A decisão é fruto de Ação de Cumprimento de Sentença referente a decisão transitada em julgado e prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0222906-24.2007.8.20.0001 proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte visando à aquisição de medicamentos especiais.
O Ministério Público Estadual propôs agravo de instrumento com pedido de liminar, esclarecendo nas suas razões recursais que quando ajuizou a Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte buscou a condenação do ente estatal com o fim de fornecer os medicamentos listados aos usuários cadastrados, ou que viessem a se cadastrar, nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde e do Plano de Assistência Farmacêutica Especial do Estado e cuja demanda foi julgada procedente.
Com a reforma, o Secretário de Saúde foi intimado para ser o responsável como gestor da área de saúde neste Estado, pela administração e aquisição dos medicamentos especiais, e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas, inclusive com apresentação das Notas de Empenho e Notas Fiscais das aquisições dos medicamentos.
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