Ação de Execução de TAC foi impetrada por descumprimento de seus termos por parte do Município
A 9ª Promotoria de Justiça na defesa das Pessoas com Deficiência da Comarca de Natal ingressou com uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer e não Fazer contra o município de Natal, a fim de que o Secretário Municipal de Saúde cumpra os Termos do Ajustamento de Conduta firmado anteriormente.
O documento obrigava o município a promover a reforma da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro de Pajuçara, de acordo com as normas de acessibilidade; bem como a abster-se de construir ou alugar Unidades de Saúde e Unidades Administrativas de Saúde em desacordo com as normas de acessibilidade; e também a incluir na sua Programação Orçamentária valores destinados à Manutenção da Rede de Atenção, objetivando a remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes nas atuais edificações das unidades já existentes.
No dia 19 de agosto de 2008, o MP firmou TAC com o município, que assumiu esse compromisso, mas de acordo com a ação, o ajuste não estava sendo cumprindo. A UPA de Pajuçara foi construída em desacordo com a lei. Questionado sobre o desacordo, o Secretário Municipal de Educação manteve-se inerte, segundo o Promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.
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