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MP vai recorrer ao TJ em processo extinto por juiz

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A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público vai recorrer da sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública por considerar que o magistrado se equivocou em sua decisão

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal vai recorrer da sentença do Juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, por considerar que o magistrado se equivocou em sua decisão de hoje (25/07/2011) no curso da ação civil pública, processo n° 0117271-15.2011.8.20.0001.
 
O referido magistrado entendeu que o Ministério Público Estadual, no pedido de declaração de nulidade dos processos de promoção de cinco Coronéis da PM/RN, estava pretendendo, por via indireta, a perda do posto ou patente dos mesmos, o que somente poderia ser decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado do RN.
 
Ocorre que o Ministério Público pediu para anular atos administrativos da então Governadora do Estado do RN e não para condenar os referidos policiais militares à perda do posto ou patente. A reversão à patente anterior, no caso, é um mero efeito da sentença declaratória.
 
Ainda que o pedido na referida ação cível fosse o de perda da patente, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os Tribunais de Justiça somente são competentes para julgar eventual ação para perda do posto ou patente decorrente de crime militar, sendo possível a perda da patente até por procedimento administrativo. Esta questão, inclusive, já está resolvida através da Súmula n.º 673 do STF ("O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo").
 
Enfim, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal afirmam que possuem atribuição para atuar neste feito, razão porque será manejado recurso contra a referida decisão.
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

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