Informações sobre a paternidade de registros de nascimento onde constem apenas a filiação materna deverão ser encaminhados ao juizado da infância e juventude
A Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna expediu recomendação ao Cartório de Registro de Pessoas Físicas do Município, pedindo o cumprimento ao artigo 2º da Lei 8.560/92, que estabelece que seja remetido ao juizado da infância e juventude informações referentes a paternidade dos registros nos quais conste apenas a filiação materna.
De acordo com a Promotora de Justiça Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo, o cartório de Baraúna não vem cumprindo o que determina a lei. “O que nós estamos recomendando é que o oficial do cartório remeta ao juiz, as informações repassadas pela mãe, para que a paternidade da criança seja averiguada”, explica.
A Promotora recomenda ainda que seja encaminhado ao Judiciário e ao MP a relação dos registros de nascimentos realizados nos últimos três meses, nos quais haja somente reconhecimento de maternidade, com as medidas adotadas pelo cartório em cada um deles.
O Ministério Público também expediu recomendação ao cartório de Baraúna, e ao Conselho Tutelar do município, com o objetivo de orientá-los sobre a nova legislação de Registros Públicos. A nova lei permite o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal independentemente da apreciação judicial do pedido. “Esse é um problema quase diário na Promotoria de Baraúna. Muitas mães procuram o MP, e o Conselho Tutelar, afirmando que o cartório se nega a efetuar o registro após o prazo, mas a lei 11.790, de 2 outubro de 2008, permitir o registro de nascimento fora do prazo legal”, destaca a Promotora de Justiça.