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Decisão do TJ obriga Prefeitura a limpar lagoas de captação de Natal

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Determinação partiu de uma Ação Civil Pública da Promotoria do Meio Ambiente. Em caso de descumprimento, a Prefeita será obrigada a pagar uma multa pessoal

Após um pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o município de Natal realize a limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação, retirada superficial dos resíduos sólidos e retirada de animais das 59 lagoas de águas pluviais existentes na capital, no  prazo de 15 dias. 

O juiz convocado Herval Sampaio determinou ainda que o Município, no mesmo prazo, apresente um plano de ação para resolver os problemas de assoreamento e de transbordamentos das Lagoas. Caso  a decisão não seja cumprida no prazo determinado, a Prefeita do Município está sujeita a uma multa diária e pessoal  no valor de R$ 1.000 (hum mil reais).

Segundo Gilka da Mata, a população de Natal sofre em razão da falta de manutenção das lagoas de águas pluviais na cidade. “As lagoas estão com muito mato, lixo e assoreamento. Além disso abrigam roedores, caramujos africanos, animais peçonhentos, e são focos de infestação do mosquito da dengue”, disse.

Para ler a íntegra da decisão clique aqui.

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