Recomendação do MP é a mesma feita pela Procuradoria Geral do Estado no processo administrativo, mas que ainda não foi cumprida pelo Executivo
As Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Meio Ambiente e do Consumidor expediram recomendação à Governadora Rosalba Ciarlini para que, no prazo de 10 dias, anule a licitação e o contrato de concessão celebrado com o Inspar, consórcio que seria responsável pela inspeção veicular no Rio Grande do Norte.
A anulação do contrato foi considerada necessária pelo Ministério Público após averiguação de diversas irregularidades, já avaliadas, inclusive, no âmbito judicial. Administrativamente, o Governo do Estado abriu uma investigação para apurar as circunstâncias da contratação. O consórcio foi ouvido no processo administrativo e a própria Procuradoria Geral do Estado, PGE, (órgão que faz a orientação nas questões jurídicas do Governo do Estado) apresentou parecer favorável ao cancelamento do contrato com o Inspar. No entanto, apesar deste parecer, o Executivo ainda não anulou o contrato.
Entre as irregularidades identificadas no contrato estão a cobrança de tarifa para a realização dos serviços da Inspar, e não de taxa conforme os artigos da lei que rege concessões e permissões de serviços públicos; a falta de inventário de emissões de fontes móveis, visando a redução de poluentes, para atender a determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; além de embasamentos técnicos para estabelecer quais as regiões a serem priorizadas, bem como a frota-alvo.
Outro aspecto observado na recomendação do Ministério Público ao Governo do Estado é a falta de uma avaliação e comparação de diferentes instrumentos e alternativas de controle da poluição do ar por veículos que justificassem as medidas selecionadas com base no seu custo e efetividade.
A contratação da Inspar é referente à implantação e operação do serviço de inspeção veicular através do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Estado do Rio Grande do Norte.
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