Promotoria pede mais segurança para os estudantes
A Prefeitura de Pedro Avelino deverá, dentro de 60 dias, realizar um procedimento de licitação para a contratação de proprietários de veículos que desempenharão o serviço de transporte escolar. A recomendação foi gerada pelo Inquérito Civil nº 004/2011 instaurado pela Promotora de Justiça Sandra Pereira Santiago, que em 2010 averiguou que o serviço de transporte escolar prestado pelo Município de Pedro Avelino não atende satisfatoriamente a demanda infanto-juvenil.
Os motivos identificados para o atendimento não satisfatório são a falta de segurança dos veículos que estão em péssimo estado de conservação e funcionamento, inadequação destes ao transporte coletivo e insuficiência de vagas para os estudantes, além de não restringir o uso dos veículos apenas aos estudantes, colocando em risco a integridade física dos estudantes e privando-os do acesso ao direito fundamental da educação.
De acordo com a Promotora de Justiça os carros trafegam sem observar o que dispõe a legislação pertinente e a maioria ou quase totalidade dos motoristas não possui a habilitação na categoria necessária para conduzir este tipo de transporte.
Para resolver essa situação a Prefeitura de Pedro Avelino deverá se certificar que os veículos dos proprietários a serem contratados pela licitação disponham de cintos de segurança, extintores de incêndio, realize inspeção bimestral, sejam devidamente identificados como veículos de transporte escolar. Alem disso o condutor contratado deverá ser habilitado na categoria D e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
Os contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar deverão ser reavaliados no prazo de 10 dias, para que sejam incluídas clausulas que imponham aos proprietários de veículos adequação às condições mínimas de segurança necessárias ao transporte estudantil, bem como conceda aos veículos que não estejam conforme essas normas o prazo de 30 dias para que se ajustem às condições mínimas ao transporte sob pena de rescisão contratual.