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Ação do MP alcança mais de 70 escolas

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O esforço é conscientizar pais e responsáveis sobre a importância de sua participação no Conselho Escolar

O Promotor de Justiça de Defesa da Educação Raimundo Sílvio Dantas Filho coordenou hoje, 26, uma ação de conscientização sobre as eleições para os Conselhos Escolares. As inscrições para quem quiser se candidatar a conselheiro estão abertas até a próxima sexta-feira, 29.

A Ação do Ministério Público atingiu mais de 70 escolas de Natal em apenas um dia de trabalho. O esforço busca levar esclarecimentos aos pais e educadores sobre o funcionamento do Conselho Escolar; e contou com a distribuição de panfletos nas escolas e com visitas do Promotor de Justiça.

Raimundo Sílvio esteve hoje, 26, nas escolas municipais Henrique Castriciano, no bairro Santos Reis, e Juvenal Lamartine, no Alecrim, para sensibilizar principalmente os pais e responsáveis sobre a importância da participação deles no Conselho Escolar e na vida acadêmica dos filhos.

Para participar do conselho basta ter um filho ou dependente regularmente matriculado e concorrer à eleição que acontece no dia 03 de maio.
 


 

Saiba mais…

Qual a função do Conselho Escolar?

Atribuições do CONSELHO ESCOLAR. Lei Complementar n. 087/2008 Lei Complementar n. 087, de 22 de fevereiro de 2008: São atribuições do Conselho Escolar: 

 I. avaliar o Projeto Político Pedagógico da Escola, em consonância com os interesses da
Comunidade Escolar e com as diretrizes da política educacional vigente, aprová-lo e encaminhá-lo
à Secretaria Municipal de Educação;

II.    aprovar a proposta do Calendário Escolar, do Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, com base nas diretrizes legais e acompanhar seu cumprimento;

III. fiscalizar a execução do calendário escolar, assegurando o cumprimento dos duzentos dias letivos e das oitocentas horas anuais estabelecidos conforme legislação vigente;

IV.  encaminhar à Secretaria Municipal de Educação solicitação para ampliação ou reforma do prédio escolar;

V.    elaborar seu regimento, solicitando auxílio da Secretaria Municipal de Educação, se necessário;


VI.    emitir parecer sobre o desempenho dos docentes e não docentes que exercem suas funções na Unidade de Ensino com base nos critérios previamente definidos pela Secretaria Municipal de Educação;


VII.    discutir e definir as prioridades e metas para o ano letivo com base na avaliação situacional da escola;


VIII. analisar e aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis na Unidade de Ensino;


IX. apreciar as prestações de contas, observando se os recursos financeiros foram aplicados conforme o plano aprovado pela comunidade escolar;
X. deliberar sobre a reprogramação de ações contidas no plano de aplicação dos recursos financeiros;"

Quem pode se candidatar?

Art. 8º – Poderão candidatar-se ao Conselho Escolar das Unidades de Ensino:


I – Professores e funcionários efetivos, em exercício na Unidade de Ensino;


II – Pai, mãe ou responsável pelos alunos regularmente matriculados e freqüentes;


III – Alunos a partir de 12 (doze) anos, regularmente matriculados e freqüentes.


Parágrafo Único – Nas escolas onde os alunos não tenham atingido a idade prevista para votar e não tenha no seu quadro funcionários efetivos, a formação do Conselho Escolar dar-se-á pelo acréscimo de representante do segmento de pais e professores de modo que seja mantida a seguinte proporcionalidade: 50% professores e funcionários e 50% alunos e pais.

 

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