Prefeito e Secretário Municipal de Saúde devem garantir atendimento à população em casos de suspeita da doença
Diante de ameaça concreta de epidemia de dengue no Município de Ceará-Mirim, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Paulo Batista Lopes Neto recomenda ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde da cidade a adoção de medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento à população em casos de suspeita da doença.
Entre as medidas recomendadas pelo MP estão a fiscalização da carga horária de todos os profissionais de saúde do Município; cumprimento dos seis ciclos bimensais de combate à dengue; a contratação temporária de pessoal para suprir necessidade de interesse público; e a realização de campanhas educativas, com o objetivo de informar e orientar a população sobre as formas de combate ao mosquito.
O Promotor de Justiça adverte, ainda, que caso a recomendação não seja atendida, serão estabelecidas medidas judiciais cabíveis; e que as informações referentes a adoção das medidas devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça ao final do prazo de dez dias.
A possibilidade de disseminação da doença em Ceará-Mirim foi levantada a partir de dados divulgados recentemente pela pela Secretaria Estadual de Saúde, que colocam Ceará-Mirim em situação de risco muito alto de epidemia de dengue.