Prefeito cometeu ato de improbidade ao não repassar as vilas da cidade o erário mínimo determinado por lei
O Promotor de Justiça José Hercy Ponte de Alencar ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito da cidade de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, com o objetivo de ressarcir os danos ao erário resultantes dos atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2006.
O procedimento foi motivado por denuncias da Federação das Associações de Vilas de Serra do Mel que reclamam do não cumprimento da lei municipal 223/2005 que determina a aplicação mínima de 20% dos Royalties pagos pela Petrobrás em obras de infra-estrutura básica para o desenvolvimento urbanístico das Vilas Rurais do município.
As investigações realizadas em Inquérito Civil de 2007 revelaram que além da não realização do repasse mínimo de 20%, parte da verba dos royaltes que deveriam ser utilizadas nas vilas do município serviram para pagar dívidas com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte. A soma dos valores que deixaram de ser repassados é de R$ 34.753,41.
O Ministério Público requer a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, bem como o ressarcimento do dinheiro que não foi devidamente repassado.
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