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Recomendação quer garantir repasses para educação

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A investigação do Ministério Público identificou atrasos sistemáticos nos repassos durante os último dois anos

“A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Art. 212 da Constituição Federal).

Além desse percentual a lei estabelece os prazos para que os entes públicos repassem as verbas para a área de educação. E foi por causa de problemas de atraso nos repasses por parte da Prefeitura de Natal que a Promotora de Justiça Zenilde Alves expediu a Recomendação nº 01/2011, sugerindo à Prefeita Micarla de Sousa e ao Secretário de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação,  Antônio Carlos Soares Luna, que cumpra as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Com isso, a Promotora de Justiça pede que seja efetuado o repasse dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, automaticamente, para o órgão responsável pela Educação nos prazos que a lei estabelece. Durante a análise do MP dos documentos e comprovantes bancários durante os últimos 24 meses, foram identificados sistemáticos atrasos nos repasses das verbas da educação por parte do município. Além do atraso, os valores eram inferiores ao exigido por lei, levando a Secretaria Municipal de Educação, ao final de 2010, a acumular mais de R$ 30 milhões na rubrica “Restos a Pagar”. “Isso justifica os meses de atrasos no pagamento das empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de pessoal de apoio, empresas de manutenção de estrutura física, elétrica e hidráulica das unidades de ensino, fornecedoras de produtos para a merenda escolar, aluguéis dos prédios das escolas, além de não permitir a aquisição de novos mobiliários e materiais pedagógicos para equipamento das salas de aula, prejudicando diretamente o início, e a continuidade, do presente ano letivo”, esclarece a Promotora de Justiça.

O que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 )

Artigo 69, § 5º: O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:

I – recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II – recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III – recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.

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