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STF proíbe construções em Lagoinha

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O Supremo Tribunal Federal acata pedidos do MPRN em ação cautelar e suspende qualquer construção na área de Lagoinha

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) levou em conta os pedidos formulados pelo Ministério Público do RN em ação cautelar ajuizada mês passado. Na ação, o MP pede que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso extraordinário nº 519778/RN que tramita no STF e que pede a revisão da decisão do Tribunal de Justiça do RN que sinalizou pela constitucionalidade da Lei 228/2004.

Essa lei permitiu o licenciamento e edificação de empreendimentos na área de Lagoinha. Por se tratar de uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA-5), em 2004 o Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) para reverter os efeitos da lei municipal e garantir a preservação do local, mas o Tribunal de Justiça do RN julgou improcedente. Com isso, o MP entrou com o recurso extraordinário nº 519778/RN no Supremo Tribunal Federal.

O problema é que esse recurso não tinha efeito suspensivo; ou seja, enquanto não fosse julgado, as construções estariam liberadas. Valendo-se dessa situação, um empresário local deu entrada no pedido de licença para um empreendimento na área, mas foi negado pela SEMURB, após vistorias. Porém, como já havia decisão favorável à lei 228/04, a Justiça autorizou o empreendimento imobiliário em Lagoinha.

Para resguardar a área dos possíveis riscos que um empreendimento desse porte pode trazer (e do precedente que essa situação abre, estimulando outros empresários a fazer o mesmo), o Ministério Público ajuizou a ação cautelar, que agora foi acatada pelo STF.

Na prática, estão proibidas quaisquer construções na área de Lagoinha (ZPA -5) até que o STF julgue o recurso extraordinário, que vai decidir sobre a constitucionalidade da Lei 228/04 e definir em última instância se a ZPA-5 será liberada ou não para construções.

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