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Dengue: casos aumentam 272,29% e MP entra com ação contra Secretário

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Promotora da Saúde pede carga horária de 8h para gentes e Promotores do Patrimônio Público ajuíza ação de improbidade

“O número de casos de dengue até a 8ª semana do ano de 2011 é de 551 casos. Em 2010, até a semana 08, havia sido registrados 148 casos; ou seja, um aumento de 272,29% dos casos em 2011 em relação ao mesmo período em 2010”. Essa é conclusão do último Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS).

Com base nessas informações e no fato de que o primeiro ciclo de visitas aos imóveis ainda não foi concluído, a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, ingressou com um pedido de execução de liminar junto à 2ª Vara da Fazenda Pública na Ação Civil Pública n. 0007097-07.2009.8.20.0001  (001.09.007097-7). O objetivo é que a SMS cumpra a decisão judicial expedida em novembro de ano passado, que determinou que o município garanta a realização de pelo menos seis ciclos de combate à dengue por anos em intervalos de 2 meses.

“Não há como cumprir a decisão judicial ou pelo menos chegar mais próximo disto, enquanto não houver o cumprimento da carga horária dos agentes de endemias de 40 horas semanais, em dois turnos diários”, ressalta Elaine Cardoso. Ela lembra, ainda, que já foram feitas várias recomendações à SMS para que seja retomada a jornada de 08 horas diárias dos agentes de endemias, em dois turnos, mas até o presente momento não houve cumprimento desta medida. Sobre essa questão, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o Secretário Thiago Barbosa Trindade.

A Ação faz um balanço das investigações feitas pelo MP percorrendo as legislações que envolvem a carga horária e o plano de cargos e carreira dos agentes. O objetivo dos Promotores é combater a situação calamitosa e de grande risco que está sujeita a municipalidade, uma vez que não houve qualquer sinalização do Poder Público de Natal no sentido de reverter o problema.

Recentemente foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 120/2010, que criou e implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde, a qual incluiu os agente comunitários de saúde (que engloba a categoria dos agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias), estipulando novo padrão remuneratório variável entre R$ 900,00 a 1.265,83, cuja gradação se dá em níveis e classes. A mesma Lei, em seu artigo 21, ao dispor sobre a jornada de trabalho, afirma que a carga horária semanal de trabalho dos servidores da área de saúde é de 40 horas, que não vem sendo cumprida pelos agentes, tendo em vista acordo firmado pela entidade de classe e a Secretaria. O que o MP busca é que os agentes voltem a cumprir a carga horária estabelecida na lei na tentativa de minimizar o grave quadro que a cidade vive hoje em relação ao aumento de  casos de dengue.

Clique e confira:

Ação Civil Pública de improbidade administrativa
Ação de Execução

 

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