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COPA 2014: Recomendação quer suspender financiamento do BNDES

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MPE e MPF sugerem que os financiamentos sejam suspensos até que irregularidades no edital sejam sanadas

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal expediram recomendação para que o BNDES “não aprove os financiamentos requeridos, não celebre contrato de financiamento ou suspenda por completo a liberação de recursos para a construção de um novo estádio, em Natal, Rio Grande do Norte, para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, denominado Arena das Dunas”, até que as irregularidades apontadas sejam sanadas.

Segundo os representantes das duas instituições os vícios contidos no primeiro edital, que foram alvo de recomendação para que fossem revisados, permaneceram no segundo edital lançado em 30/12/2010. A análise feita pelo TCU aponta incompatibilidades legais nos seguintes pontos dos editais: a) inconsistência quanto à repartição objetiva de riscos entre as partes; b) ausência de parâmetro adotado para aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e c) ausência de comprovação da viabilidade econômica do projeto.

As justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado para Assuntos da Copa de 2014(SECOPA) expondo os motivos pelo não cumprimento das recomendações do MPE e MPF, se referiram apenas ao poder discricionário da Administração Pública para “ressarcimento dos estudos realizados para a viabilização da Concessão Administrativa pelo particular vencedor da licitação (…)”, assunto que não foi abordado na análise anterior do TCU (nos autos do TC 031.636/2010-1), sequer abordando os itens questionados nas Recomendações Conjuntas do MPE e MPF.

Além da suspensão dos financiamentos, a recomendação sugere, ainda, à SECOPA as seguintes medidas:

a) não inclua no contrato a ser firmado com a vencedora da licitação para construção e operação do Estádio das Dunas, em Natal, dispositivos semelhantes à subcláusula 21.1, incisos III, IV, V, VII, VIII e IX, alínea "a";

b) inclua no contrato a ser firmado com a vencedora da licitação para construção e operação do Estádio das Dunas, em Natal, dispositivo que obrigue a empresa contratada a disponibilizar vagas a presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, na conformidade do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2010 celebrado com o Conselho Nacional de Justiça;

c) defina, de forma clara e objetiva, no ato da assinatura do contrato, o parâmetro ou indicador que será utilizado para aferir o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo contrato;

d) defina, de forma clara e objetiva, no ato da assinatura do contrato, os quesitos a serem avaliados para verificação dos itens previstos no Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), evitando estabelecer que o assunto será definido posteriormente, por acordo entre as partes;

e) disponibilize ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os documentos que demonstrem a viabilidade econômico – financeira do projeto, para que, no âmbito daquela Corte de Contas, possam ser analisados de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, já que, no Protocolo de Intenções para formação da rede de controle da gestão pública, bem como no Protocolo de Execução para realização da Copa de 2014 (do qual o TCE-RN é partícipe), constam disposições no sentido de que o TCU deve “oferecer orientação aos demais PARTÍCIPES quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos de fiscalização de obras e dos serviços, bem como na emissão de relatórios” (inciso IV da Cláusula Terceira do Protocolo de Execução);

A SECOPA e o BNDES têm dez dias para informar ao MPE e MPF se serão acatadas as medidas recomendadas ou não.

Clique AQUI e veja a íntegra a Recomendação

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