Há apenas Nove leitos de UTI para tender 24 pacientes, como ficou comprovado em vistoria do Conselho Regional de Medicina (CREMERN) no Hospital Walfredo Gurgel
“No Centro de Recuperação Obrigatória (CRO), com capacidade para comportar apenas 9 leitos, havia 24 pacientes lá internados, e, assim, o trabalho dos profissionais de saúde estava bastante prejudicado, além dos riscos inerentes ao íntimo contato entre os pacientes. Ao sairmos do centro cirúrgico, ficamos sabendo que existe uma unidade totalmente pronta – composta de 14 leitos, respiradores, etc. –, onde funcionarão as novas instalações do CRO, mas que ainda não foi aberta por falta de profissionais de saúde (8 médicos; 8 enfermeiros e 50 técnicos de enfermagem), que, embora já concursados, ainda não foram chamados pela SESAP”.
Essas foram algumas das situações verificadas pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERN) em vistoria realizada no Hospital Walfredo Gurgel. Ao tomar conhecimento desse relatório a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Pinheiro, pediu a juntada das informações ao processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública (ACP nº 0010081-27.2010.8.20.0001) para que sejam levados em consideração pelo Juízo, demonstrando a gravidade do problema.
Mesmo havendo decisão judicial desde 25 de fevereiro deste ano, a situação se agrava por falta de uma solução. Pela decisão, o Estado e o Município deveriam celebrar contratos com serviços privados de Terapia Intensiva para o SUS e apresentar um plano de ação em até 10 dias.
“Enquanto o Poder Público utiliza o prazo concedido para pensar em uma forma de minimizar o caos decorrente de sua inércia, novos problemas são trazidos ao conhecimento do Ministério Público, seja pelas famílias dos pacientes em risco, seja pelos Órgãos de Classe e Fiscalização”, alerta Iara Pinheiro ao comentar sobre o pedido do Poder Público para aumentar o prazo estipulado pela Justiça.
E ela conclui destacando que “desde 2006 o Ministério Público cobra dos Executivos Estadual e Municipal um posicionamento efetivo quanto à problemática dos leitos de UTI…ou seja, há quase cinco anos vem lutando para possibilitar o acesso dos usuários a um serviços que lhes é de direito, sem obter sucesso. E agora, após esses tantos anos, vêm os Réus alegar que não é possível cumprir com a sua obrigação constitucional de prover a saúde da população? Isso só prova uma coisa: da primeira ordem judicial até agora, nada estava sendo feito!”
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