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Macau e Guamaré: Decisão suspende contratação de bandas para carnaval

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Segundo a Juíza da comarca a contratação não poderia ter sido feita por inexigibilidade de licitação

A Juíza da Vara Cível, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, acatou os pedidos do Ministério Público formulados na Ação Cautelar nº 0000403-30.2011.8.20.0105 e determinou a suspensão de qualquer tipo de pagamento pelos Municípios de Macau e Guamaré às empresas contratadas para realizar apresentação de bandas no Carnaval 2011.

Segundo a Magistrada a contratação não poderia ter ocorrido por inexigibilidade de licitação, uma vez que as empresas e pessoas participantes não são empresárias exclusivas das bandas contratadas.

“É sabido que para a realização de inexigibilidade da licitação é necessário que se esteja diante de uma situação que a concorrência seja impossível, de forma que mesmo que a Administração quisesse realizar o certame, não conseguiria. A contratação de artistas de renome e reconhecidos pela opinião pública ou crítica especializada, é uma das hipóteses que a lei autoriza a inexigibilidade da licitação (art. 25, III, da Lei 8.666/93). Entretanto a contratação tem que ser realizada diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo”, esclarece Aline Lucas.

A Justiça aguarda agora o pronunciamento do município.

Clique AQUI e confira as Decisões

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