Helder Almeida foi sequestrado e assassinado em març ode 2004
O Juiz de Arez, Odinei W. Draeger, condenou os acusados de sequestrar e assassinar o comerciante de carros paraibano, Helder Henrique Almeida, a mais de vinte anos de reclusão. O crime ocorreu em março de 2004, quando a quadrilha, disfarçada de agentes da Polícia Federal, levaram a vítima de um hotel em Natal. Mesmo com o pagamento de parte do resgate pro parte da família, os assassinos executaram o comerciante com vários disparos no pescoço e cabeça em um canavial próximo à BR 101 em Arez.
A vítima respondia processo por roubo de cargas no município de Jacaraú (PB) e tinha sua prisão preventiva decretada. Segundo as investigações, além de comerciante, ele era agiota na cidade de Campina Grande (PB); e entre seus devedores estava um dos acusados pelo assassinato. Marcus Alânio Martins Vaz tinha uma dívida de R$ 150 mil com o agiota; o que motivou o crime.
Na Ação Penal nº. 0000478-20.2004.8.20.0136 o Ministério Público embasou a acusação de crimes de extorsão mediante seqüestro, qualificado pela morte da vítima, e formação de quadrilha. Convencido da autoria dos réus, o Magistrado, determinou as seguintes condenações:
Giovanni de Paula Cannalonga: 28 (vinte e oito) anos de reclusão
Gláucio Xavier da Silva: 28 (vinte e oito) anos de reclusão
Giselle de Melo Fialho: 28 (vinte e oito) anos de reclusão
Marcus Alânio Martins Vaz: 29 (vinte e nove) anos de reclusão
Para os demais os acusados (Cláudio Ferreira Barbosa, Fenelon Vaz de Lima Wanderley e Paulo Roberto Cirne Ramalho Júnior) não houve condenações porque eles já estão falecidos.
Relembre o caso…
Em 11 de março de 2004, por volta das 7:30h, os denunciados GIOVANNI, CLÁUDIO e GLÁUCIO se dirigiram até o Hotel Ayambra, Natal, RN, em um veículo Audi prateado. GLÁUCIO permaneceu no carro enquanto CLÁUDIO e GIOVANNI foram até a recepção do hotel, munidos distintivos da polícia federal e de um mandado de prisão em nome da vítima HELDER HENRIQUE ALMEIDA.vítima de fato tinha sua prisão decretada em razão de seu envolvimento com o roubo de cargas no município de Jacaraú (PB). Os seqüestradores levaram a vítima algemada para o carro e depois se dirigiram até o Motel Aconchego, em Parnamirim, RN, de onde telefonaram para a a mulher da vítima exigindo o pagamento de R$ 10.000,00 em dinheiro, que deveria ser entregue para o acusado MARCOS ALÂNIO, na época advogado que representava a vítima no processo do roubo de cargas e que também lhe tomava dinheiro emprestado, dado que a vítima costumava emprestar dinheiro a juros.
O cativeiro escolhido e para o qual foi transportada a vítima em seguida foi uma casa localizada em Ponta Negra, Natal, RN, na frente do hotel Natal Praia, onde havia estado hospedados os acusados e a mulher de um deles, a também acusada GISELLE. No mesmo dia CLÁUDIO e GIOVANNI se encontraram com MARCOS ALÂNIO, de quem receberam a quantia de R$ 10.000,00 e para quem entregaram os primeiros cheques que estavam em poder da vítima. Os cheques deveriam ser utilizados pela vítima para levantar a quantia necessária para pagar o resgate exigido de R$ 300.000,00. Nos dias que se seguiram o valor do resgate foi diminuído para R$ 110.000,00. O valor foi levantado pela família da vítima com ajuda dos acusados MARCOS ALÂNIO e FENELON.
Segundo o Ministério Público, no dia 19 de março de 2003 os acusados GLÁUCIO e JÚNIOR saíram em viagem no Audi prateado para o local cominado para o pagamento do restante do valor do resgate, na cidade de Mamanguape, PB. Acompanhando os dois estavam em outro carro CLÁUDIO, FENELON e GISELLE. O acusado MARCOS ALÂNIO conduzia um veículo Fiat Uno de propriedade da empresa da vítima, nele estavam a mulher da vítima, chamada VALÉRIA, e o irmão da vítima, chamado RUSS HOWELL. Eles se dirigiam ao ponto de encontro para o pagamento do resgate. No trajeto o acusado MARCOS ALÂNIO liga para o celular da vítima e mantém contato com os demais acusados, dando as indicações para entrega do resgate, o que deveria acontecer na Churrascaria Aiaguara, na cidade paraibana de Guarabira.
No local da entrega, os familiares da vítima entraram na churrascaria sem olhar para trás, enquanto GISELE recolhia o dinheiro que estava no porta-malas do Fiat Uno. Recebido o valor do resgate, os acusados, a exceção de MARCOS ALÂNIO, retornaram para o local do cativeiro, em Natal, RN. Durante esta operação o acusado GIOVANNI permaneceu no cativeiro vigiando a vítima. O dinheiro foi dividido entre os acusados da seguinte forma: R$ 20.000,00 para FENELON e MARCOS ALÂNIO e R$ 13.000,00 para dos demais acusados. No dia seguinte ao da entrega, FENELON, JÚNIOR, GLÁUCIO e CLÁUDIO levaram a vítima para um canavial nas terras da Fazenda Muriá, na zona rural de Arez, RN, onde a executaram com vários tiros no pescoço e na cabeça, conforme evidencia o laudo de exame necroscópico de fls. 12/13.
Segundo ainda a denúncia, o crime havia sido planejado no carnaval de 2004, na casa do acusado MARCOS ALÂNIO em Campina Grande, PB, com a participação dos acusados FENELON, PAULO ROBERTO e CLÁUDIO.
Confira AQUI a íntegra da Sentença