As orientações da Promotora de Justiça são voltadas para as Polícias Civil e Militar durante o período carnavalesco
A Recomendação nº 002/2011, expedida hoje, 22, pela Promotora de Justiça Beatriz Azevedo de Oliveira, pretende passar orientações para as Polícias Civil e Militar sobre como atuar diante da eventual prática de ato infracional por parte de adolescente ou criança.
Veja abaixo algumas das orientações:
APREENSÃO DE ADOLESCENTE: O adolescente só poderá ser apreendido (preso) em virtude de flagrante de ato infracional ou através de determinação judicial;
ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA: em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça será obrigatória a lavratura do auto de apreensão, com a oitiva do adolescente e de testemunhas e seus pais ou responsável;
QUANDO A AUTORIDADE POLICIAL PODE MANTER PRIVADO DE LIBERDADE O ADOLESCENTE ATÉ O ATENDIMENTO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA: nos casos de crimes que provocam clamor público como estupro, atentado violento ao pudor, roubo, latrocínio, homicídio e tráfico ilícito de entorpecentes;
CASOS DE NÃO LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE: a autoridade policial deve encaminhar desde, em 24 horas, o adolescente ao Ministério Público acompanhado dos seus pais ou responsáveis, com a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência;
ATO INFRACIONAL COMETIDO SEM VIOLÊNCIA: mesmo sendo o caso de flagrante de ato infracional, não será preciso ser lavrado auto de apreensão (prisão), bastando ser providenciado o boletim de ocorrência circunstanciado;
ATO INFRACIONAL COMETIDO POR CRIANÇA Menor de 12 anos: tendo sido o ato infracional atribuído à criança deve ser a mesma encaminhada ao Conselho Tutelar.
CONDUÇÃO DO ADOLESCENTE: o adolescente não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
Confira AQUI a íntegra da Recomendação