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Pedro Velho: Recomendação diz como tratar infrações de crianças

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As orientações da Promotora de Justiça são voltadas para as Polícias Civil e Militar durante o período carnavalesco

A Recomendação nº 002/2011, expedida hoje, 22, pela Promotora de Justiça Beatriz Azevedo de Oliveira, pretende passar orientações para as Polícias Civil e Militar sobre como atuar diante da eventual prática de ato infracional por parte de adolescente ou criança.

Veja abaixo algumas das orientações:

APREENSÃO DE ADOLESCENTE: O adolescente só poderá ser apreendido (preso) em virtude de flagrante de ato infracional ou através de determinação judicial;

ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA: em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça será obrigatória a lavratura do auto de apreensão, com a oitiva do adolescente e de testemunhas e seus pais ou responsável;

QUANDO A AUTORIDADE POLICIAL PODE MANTER PRIVADO DE LIBERDADE O ADOLESCENTE ATÉ O ATENDIMENTO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA: nos casos de crimes que provocam clamor público como estupro, atentado violento ao pudor, roubo, latrocínio, homicídio e tráfico ilícito de entorpecentes;

CASOS DE NÃO LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE: a autoridade policial deve encaminhar desde, em 24 horas, o adolescente ao Ministério Público acompanhado dos seus pais ou responsáveis, com a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência;

ATO INFRACIONAL COMETIDO SEM VIOLÊNCIA: mesmo sendo o caso de flagrante de ato infracional, não será preciso ser lavrado auto de apreensão (prisão), bastando ser providenciado o boletim de ocorrência circunstanciado;

ATO INFRACIONAL COMETIDO POR CRIANÇA Menor de 12 anos: tendo sido o ato infracional atribuído à criança deve ser a mesma encaminhada ao Conselho Tutelar.

CONDUÇÃO DO ADOLESCENTE: o adolescente não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

Confira AQUI a íntegra da Recomendação
 

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