Segundo a Promotora o município só pode alterar as determinações legais na área de meio ambiente se for para restringir ainda mais os dispositivos de proteção
O Decreto n° 5.590, de 29 de dezembro de 2010, ampliou, de forma genérica, para 5h da manhã o horário de encerramento dos shows artísticos e eventos culturais durante o Verão e o Carnaval nos litorais de Pium, Cotovelo e Pirangi do Norte. Esse Decreto se baseou na possibilidade aberta pela Lei Municipal nº 1.455, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, lanchonetes e congêneres e dá outras providências. Em seu artigo 6º a Lei diz que “os horários aqui estabelecidos poderão ser alterados através de Decreto do Executivo nas datas de comemorações festivas, quer civis ou religiosas, quando da realização de eventos de interesse público e/ou que o município seja apoiador”.
No entanto, para a Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Parnamirim, Beatriz Azevedo de Oliveira, esse artigo é inconstitucional. “Os Estados e Municípios, em razão de interesses regionais e locais, somente poderão estabelecer níveis de proteção ambiental mais restritivos que a legislação nacional, sob pena de violação do sistema de competência estabelecido nas Constituições Federal e Estadual”, ressalta Beatriz Oliveira.
Como forma de manter o horário de encerramento de eventos em 1h30, com tolerância de 30 minutos, a Promotora de Justiça recomenda ao Prefeito de Parnamirim que revogue o Decreto n° 5.590. Na recomendação, ela lembra o termo de cooperação que o MP assinou com diversas secretarias municipais, entre elas a de meio ambiente, que se comprometeu a emitir licenças ambientais de funcionamento dos bares instalados na praia de Pirangi apenas se for observado o horário de funcionamento. Além disso, a secretaria deve cancelar as licenças dos estabelecimentos que descumprirem os limites legais de emissão sonora e de horários de funcionamento.