Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça redefine as tribuições das Promotorias de Justiça de Combate à Sobegação Fiscal
As Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal passaram por uma redefinição de atribuições. As alterações foram aprovadas pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) em dezembro do ano passado (Resolução nº 0009/2010). A partir de agora os incisos XXV e XXVII do art. 1º da Resolução nº 012/2009-CPJ define que os Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal de Natal devem atuar nos crimes relativos a tributos estaduais e municipais e nos de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, até o oferecimento da denúncia. Além disso, eles devem examinar todos os Processos Administrativos Tributários (PAT) remetidos pelo Fisco Estadual ao MP.
Em entrevista o Promotor de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, Jann Polacek Melo Cardoso, explica os efeitos práticos dessas redefinições.
1 – O que mudou nas atribuições das Promotorias de combate à sonegação?
A atribuição para persecução dos crimes contra a ordem tributária, relativa aos tributos estaduais, até o oferecimento da denúncia, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, passou a ser das 25ª e 27ª Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, nos termos da Resolução n. 009/2010 – CPJ, de 16.12.2010.
2 – Quais atribuições continuam com o Promotor de Justiça do interior?
As Promotorias de Justiça do interior continuam com atribuição plena em crimes relativos aos tributos municipais; e, quanto aos tributos estaduais, com atribuição plena para os crimes da competência do Juizado Especial e, para os demais delitos, somente após o oferecimento da denúncia.
3 – O que fazer nos casos de infrações de menor potencial ofensivo nos casos que envolvem tributos estaduais?
A atribuição é integralmente das Promotorias de Justiça do interior, cabendo às 25ª e 27ª Promotorias de Justiça da Comarca de Natal apenas a análise preliminar dos processos administrativos tributários para verificação da existência de justa causa para apuração de crime de menor potencial ofensivo, exclusivamente quanto aos tributos estaduais.
4 – Quais as vantagens que essas mudanças trazem?
Além da especialização na investigação de crimes tributários, a concentração da investigação dos crimes contra a ordem tributária na Promotoria de Justiça de Combate a Sonegação Fiscal de Natal-RN também propiciará a necessária integração do Ministério Público com a Coordenadoria de Fiscalização e a Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Tributação – SET e com a Delegacia Especializada em Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT.