As precariedades do Centro de Detenção Provisória de Macaíba foram verificadas em vistoria realizada em dezembro de 2010
Após visita ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba realizada em dezembro do ano passado, o Promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima confirma a precaridade do estabelecimento e aponta medidas a serem implantadas pela Diretoria do CDP.
Entre as necessidades verificadas estão: providenciar livro próprio para as visitas mensais do representante do Ministério Público; disponibilizar banho de sol todos os dias aos custodiados; providenciar a abertura de livro específico de sanções preventivas, aplicadas nos termos do art. 60 da Lei de Execução Penal (LEP); providenciar a abertura de procedimento administrativo, a ser submetido à Vara Criminal da Comarca de Macaíba, quando constatada a prática de falta pelos custodiados, nos termos do art. 59 da LEP; obedecer o prazo de dez dias estipulado pelo art. 60 da LEP para o isolamento preventivo do preso faltoso; comunicar à SEJUC os dias trabalhados dos presos, para fins de remuneração; registrar, na pasta dos custodiados os dias de início e fim de seus períodos de trabalho, bem como a carga horária; comunicar mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles; e repassar todo material que sirva para a prática de ilícito penal eventualmente apreendido à Delegacia de Polícia Civil, especialmente drogas, após o devido registro da ocorrência.
Além das medidas a serem implementadas pela Direção do CDP, outras devem ser de responsabilidade do Secretário de Justiça e Cidadania, do Presidente da CAERN e do Defensor Público-Geral do RN. O Secretário deve determinar, por ato oficial, qual servidor responde pela direção do Centro de Detenção Provisória de Macaíba; providenciar a construção de local apropriado para visitação e para banho de sol dos presos; providenciar a instalação de detector de metais; e efetuar os procedimentos administrativos necessários para remuneração do trabalho dos presos, inscrevendo-os na Previdência Social. Ao diretor da Caern o Promotor de Justiça afirma que ele deve atentar para as medidas necessárias para que se abasteça ininterruptamente o Centro de Detenção Provisória de Macaíba de água potável; e à Defensoria Pública, que determine Defensor Público para prestar assistência jurídica aos presos do CDP, uma vez que atualmente os presos não contam com assistência jurídica gratuita.