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Jardim de Piranhas: TAC garante transporte escolar

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Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MP define exigências para manutenção do serviço de transporte escolar na cidade

Preocupados com a qualidade do serviço de transporte escolar prestado pelo Município de Jardim de Piranhas, em especial aos aspectos relacionados à segurança (em virtude do estado de conservação e funcionamento dos veículos) e compatibilidade com o número de vagas para os estudantes, o Promotor de Justiça Alysson Michel de Azevedo Dantas e o Prefeito Antônio Soares de Araújo assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Pelo acordo o município se compromete a realizar, anualmente, licitação para a contratação de terceiros responsáveis pelo serviço de transporte escolar, com início da vigência do contrato firmado com os vencedores no primeiro dia do ano letivo de cada ano; ou prestá-lo através de veículos próprios.

Em ambos os casos devem ser observados as seguintes características em relação aos veículos: 1) serem autorizados pelo DETRAN registrados como sendo veículos de passageiros; 2) apresentar pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; 3) possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; 4) ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; e 5) providenciar outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

O TAC também determina uma inspeção de itens de segurança a cada seis meses; além de fixar as exigências mínimas para os motoristas dos ônibus: tenham mais de 21 anos; sejam habilitados na categoria “D” e não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; e que sejam aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

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