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Mossoró: Recomendação quer disciplinar concessões para transporte

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Segundo o Promotor de Justiça José Hercy Pontes desde a década de 60 as concessões para transporte público são feitas sem o processo licitatório adequado

O Promotor de Justiça de Mossoró, José Hercy Ponte de Alencar, expediu recomendação à Prefeita Municipal da cidade, à Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos e à Gerência Executiva do Trânsito para regularizar o serviço de transporte coletivo.

Segundo o Promotor de Justiça desde a década de 60 a concessão do serviço público de transporte coletivo em Mossoró vem sendo ofertado a empresas particulares através de decretos municipais repetitivos, sem o devido procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93. Ele informa, ainda, que no último dia 07 de dezembro o Município concluiu sua última audiência pública sobre o Plano de Mobilidade Urbana de Mossoró. Com isso, tecnicamente, o município está apto para definir a quantidade necessária  de veículos e definição das novas linhas(rotas) de ônibus a serem criadas, bem como outras a serem extintas ou terem seus trajetos alterados.

A Recomendação nº 10/2010 pede que o município deflagre em até 60 dias o devido procedimento licitatório para a concessão do serviço público de trasporte coletivo em Mossoró, levando-se em consideração aspectos como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Além desses aspectos, o Promotor de Justiça destaca que o edital de licitação preveja, no mínimo, cláusulas referentes a acessibilidade plena de toda frota de ônibus às pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida; e à  climatização(ar-condicionado) de toda frota.

O processo licitatório deve ter ampla divulgação pela imprensa escrita, sendo publicado resumo do edital, por três vezes alternadas, nos três jornais de maior circulação do Estado; e em três jornais de grande circulação nacional.

Clique AQUI e confira a Recomendação

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