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Foliaduto: Justiça condena envolvidos

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Entre os condenados estão o irmão da ex-Governadora e na época Chefe do Gabinete Civil, Carlos Faria, e o então Coordenador do Gabinete Civil, Ítalo Gurgel.

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da  Silva, proferiu a condenação dos acusados no esquema do Foliaduto. A Ação Civil Pública nº 001.07.224781-0, ajuizada pelo Ministério Público em setembro de 2007, denuncia atos de improbidade administrativa praticados por pessoas ligadas ao Gabinete Civil do Estado e à Fundação José Augusto. Segundo as investigações dos Promotores de Justiça, havia um esquema que simulava a contratação fictícia de bandas e artistas, por meio de aprovação de créditos suplementares, com vistas a honrar compromissos informalmente assumidos pelo Governo do Estado,  através do Gabinete Civil, bem como, para beneficio dos próprios demandados ou em proveito de terceiros.

Entre os envolvidos estão o irmão da ex-Governadora Wilma de Faria, o então Chefe de Gabinete Carlos Faria. Além dele, são acusados de participar das fraudes: Ítalo Gurgel, Haroldo Sérgio Menezes Correia, Jefferson Pessoa Tavares, José Antônio Pinheiro da Câmara Filho, Cícero Duarte Costa, Fabiano César Lima da Motta e Sumaya Aby Faraj.

Confira abaixo um panorama geral sobre o envolvimento de cada um dos acusados e suas respectivas condenações.

CARLOS ALBERTO DE FARIA (ex-Chefe do Gabinete Civil)
Participação: ordenou a realização de despesas públicas sem autorização legal.
Condenação: ressarcirem o valor integral do dano causado ao erário no valor de mais de R$ 2 milhões; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; multa civil correspondente a 20% do valor total do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

ÍTALO ALENCAR GURGEL (Coordenador do Gabinete Civil)
Participação: executou a fraude consistente na realização de contratações fictícias de shows.
Condenação: ordenou a realização de despesas públicas sem autorização legal.
Condenação: ressarcirem o valor integral do dano causado ao erário no valor de mais de R$ 2 milhões; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; multa civil correspondente a 20% do valor total do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

HAROLDO SÉRGIO MENEZES CORREIA (Coordenador Financeiro e Diretor Administrativo daquela Fundação)
Participação: providenciou a formalização, no âmbito da burocracia da Fundação José Augusto, dos processos de contratação das empresas M A PRODUÇÕES e F C DA MOTTA, que supostamente realizariam os shows.
Condenação: pagamento de multa civil correspondente a 5% do valor total do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

FABIANO CÉSAR LIMA MOTTA (procurador da M A Produções e proprietário da F C da Motta)
Participação: forneceu as notas fiscais das empresas M A PRODUÇÕES e FC DA MOTTA para justificar a realização dos pagamentos dos supostos eventos não realizados.
Condenação: devolver os valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, correspondente à quantia de 20% do montante das notas fiscais fornecidas por suas empresas, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

JOSÉ ANTÔNIO PINHEIRO CÂMARA FILHO
Participação: formalizou a solicitação do crédito suplementar que viabilizou a alocação e liberação dos recursos posteriormente desviados.
Condenação: pagamento de multa civil correspondente a 2% do valor total do dano; perda da função pública, referente a que porventura estiver exercendo atualmente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

JEFFERSON PESSOA TAVARES
Participação: iniciou em seu setor da Fundação José Augusto, os processos de contratação das empresas M A PRODUÇÕES e F C DA MOTTA.
Decisão: acusações julgadas improcedentes, uma vez que seu cargo era apenas de subordinado e , com isso, considerado que suas condutas não configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa.

CÍCERO DUARTE COSTA
Participação:
atestou falsamente a realização dos eventos pela empresa M A PRODUÇÕES e F C DA MOTTA.
Decisão: acusações julgadas improcedentes, uma vez que seu cargo era apenas de subordinado e , com isso, considerado que suas condutas não configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa.

SUMAYA ABY FARAJ
Participação:
efetuou o pagamento de diversos prestadores de serviço, em dinheiro, no âmbito do gabinete Civil, com os recursos desviados da Fundação José Augusto.
Decisão: acusações julgadas improcedentes, uma vez que seu cargo era apenas de subordinado e , com isso, considerado que suas condutas não configuraram, em tese, ato de improbidade administrativa.

Embora comemorem as condenações, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pretendem recorrer da decisão que julgou improcedentes as acusações contra Jerfferson Tavares, Cícero costa e Sumaya Faraj.

Clique AQUI e confira as condenações na íntegra.
 

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