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Juíza determina retirada de lixo de Cidade Nova

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A decisão foi proferida ontem e determinou a retirada do lixo e limpeza do local

A Juíza da 18ª Vara Cível de Natal, Andréa Régia L. de Holanda M. Heronildes, acatou os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Público nº 001.10.407652-7 e determinou a retirada do lixo que está acumulado na Estação de Transbordo, em Cidade Nova.

Na Decisão proferida ontem, 16, além da retirada do lixo a Magistrada decidiu que a Urbana “deixe no local apenas os resíduos que chegam no pátio para serem transportados logo em seguida para o aterro metropolitano, além de promover a imediata limpeza do local, e impedindo a entrada de qualquer catador na área da Estação de Transbordo”. Caso não seja cumprida a decisão, a Juíza fixou uma multa diária no valor de R$ 2 mil.

Os problemas de acúmulo de lixo no local, de acordo com a própria Urbana, se deu por causa de uma ‘operação tartaruga” por parte da Braseco, empresa responsável pelo Aterro Sanitário de Ceará-mirim (destino final do lixo da capital). Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, isso tem ocorrido por que a Braseco estaria há pelo menos nove meses sem receber pagamento por parte da prefeitura de Natal.

Clique AQUI e confira a Decisão

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