Em recomendação expedida hoje, 29, Promotora de Justiça cobra a apresentação de Habite-se para casas de show funcionarem
A Promotora de Justiça de Macau, Isabel de Siqueira Menezes, expediu Recomendação para garantir a segurança das pessoas que participam de festas e eventos na cidade. “Em Macau realiza-se diversos eventos musicais ao longo do ano, que atraem um público bastante significativo, que merece ser tratado com respeito e ter garantido a sua integridade física, não havendo fiscalização do corpo de bombeiros para se garantir o cumprimento das regras de segurança contra pânico e incêndio”, afirma a Promotora de Justiça.
Isabel Menezes esclarece que a obrigatoriedade da fiscalização do Corpo de Bombeiros está prevista no Lei Estadual nº 4.436, regulamentada pelo Decreto nº 6.576, que estabelece as regras para a emissão do habite-se do Corpo de Bombeiros para todos os prédios. No entanto, em Macau diversas casas de show, clubes, boates e similares não possuem a autorização de funcionamento; pois seus prédios não passaram por fiscalização do corpo de Bombeiros para serem analisadas as suas conformações com as regras de segurança.
A recomendação pretende sensibilizar a prefeitura e os donos de estabelecimentos para a questão, buscando garantira segurança das pessoas. Assim, à Prefeitura de Macau, a Promotora de Justiça pede que só seja emitida autorização de funcionamento de estabelecimentos particulares ou públicos que possuam o atestado de regularidade denominado HABITE-SE, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte; e aos donos de estabelecimentos, que regularizem a situação dos seus estabelecimentos perante o Corpo de Bombeiros no prazo de 30 dias, suspendendo a realização de eventos até a conformação do local com as normas de segurança.
Veja AQUI a íntegra da Recomendação