A Recomendação 15 busca suprir o déficit de aulas que aconteceu em 2010
A Promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, expediu a Recomendação nº 15/2010 no intuito de suprir o déficit educacional que aconteceu este ano em decorrência da carência de professores efetivos e de estagiários contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
Segundo a Promotora de Justiça, o ano letivo de 2010 ficou prejudica em diversos componentes curriculares no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Para ela, isso causa um prejuízo considerável para os alunos, que vai se refletir no desempenho acadêmico deles no ano letivo de 2011.
Para garantir o cumprimento das determinações da Lei nº 9.394, que estabelece o cumprimento da carga-horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, a Promotora de Justiça recomenda ao Secretário Estadual de Educação, Otávio Augusto de Araújo Tavares, as seguintes medidas:
– Oriente e determine às Unidades de Ensino da rede estadual sediadas no Município de Parnamirim e contempladas com a lotação de professores temporários que ofertem, nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, aos alunos matriculados no ano letivo 2010, a reposição, tanto quanto possível, do conteúdo dos componentes curriculares que não foram ministrados, total ou parcialmente, no decorrer do ano letivo 2010, por ausência de professores efetivos ou estagiários contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
– Fiscalize o fiel cumprimento da reposição, pelos professores temporários, do conteúdo dos componentes curriculares que não foram disponibilizados, total ou parcialmente, no decorrer do ano letivo 2010 ao alunos matriculados na rede estadual de ensino para minorar o prejuízo sofrido pelo corpo discente; e
– Divulgue, perante à comunidade escolar, e em especial aos pais e aos alunos matriculados na rede estadual de ensino, no ano letivo 2010, a oferta da reposição, nos meses de janeiro e de fevereiro de 2011, tanto quanto possível, do conteúdo dos componentes curriculares que não foram ministrados, total ou parcialmente, no decorrer do ano letivo 2010, por ausência de professores efetivos ou estagiários contratados pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura.