Professores temporários deverão ministrar disciplinas não ofertadas em 2010.
Os alunos da rede estadual de ensino público deverão ter reposição de aulas nos meses de janeiro e fevereiro de 2010. A recomendação da Promotora de Justiça da educação, Carla Amico, relembra aos gestores da educação estadual sobre a obrigação de ofertar todos os componentes do conteúdo curricular e designa os professores temporários recém contratados para a realização da reposição.
De acordo com a Promotora, a ausência de professores da rede pública de educação e a conseguinte deficiência na oferta de todo o conteúdo curricular, resultará no prejuízo ao ensino no ano seguinte. Como os professores temporários só tem direito a férias a Promotoria recomenda que os componentes curriculares não ofertados durante o ano letivo sejam trabalhados nos meses que seriam de férias.
O Secretário de Estado da Educação e da Cultura, Otávio Augusto de Araújo, deverá se responsabilizar pela orientação e determinação de que as escolas contempladas com professores temporários ofertem, em janeiro e fevereiro, os conteúdos curriculares não ministrado total ou parcialmente em 2010. Será obrigação da Secretaria a fiscalização o cumprimento da reposição e a divulgação na comunidade escolar, pais e alunos matriculados, sobre a oferta dessa reposição.