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Sentença quer resolver alagamentos em Lagoa Nova

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A juíza da 18ª Vara Cível acatou os pedidos do MP na ação Civil Pública nº 001.10.000809-8

Os problemas de alagamentos em Lagoa Nova (Av. Jerônimo Câmara e adjacências) devem ser resolvidos. Essa é a intenção da Juíza Andréa Régia L. Holanda M. Heronildes responsável pela 18ª Vara Cível ao acatar em sua sentença os pedidos do Ministério Público.

A Ação Civil Pública nº 001.10.000809-8, ajuizada pela Promotora de Justiça Gilka da Mata Dias, busca a resolução dos alagamentos e outros problemas causados pelas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA). Entre as irregularidades mais graves está a taxa de impermeabilização acima de 80% do local, que impede a drenagem natural interna dos lotes. Além disso, de acordo com relatório Secretaria Municipal de Saúde (SMS) existe uma canalização das águas pluviais para as tubulações do sistema de esgotamento sanitário, que está dimensionado para receber apenas os esgotos e não água de chuva.

Na Sentença a Juíza deixa clara sua preocupação com os problemas apontados pelo Ministério Público. “Os registros fotográficos juntados aos autos comprovam cabalmente que, num ambiente no qual se deveria primar pelas boas práticas de higiene e limpeza, sobretudo considerando que é o maior abastecedor de hortifrutigranjeiros do Estado, se vê alimentos e águas servidas sendo direcionadas para as canaletas de águas pluviais, revelando um ambiente capaz de provocar doenças e contaminações e ainda causador de vários transtornos para a população circunvizinha”.

Para resolver definitivamente essa situação a Juíza determinou que a CEASA se abstenha de realizar qualquer ligação de águas pluviais ao sistema de esgotamento sanitário público; que, no prazo de 270 dias, tome as providências cabíveis para deixar os lotes que ocupa com a taxa de impermeabilização máxima de 80%, como determina o plano Diretor da cidade;  que instale um sistema de drenagem próprio, no mesmo prazo, para realizar a infiltração forçada de águas pluviais na área dos lotes ocupados, sem lançamento para as ruas da cidade e devidamente licenciado pelo órgão ambiental responsável; e que em 180 dias proceda à desocupação de todas as calçadas que ficam no entorno das suas instalações. A Sentença fixa ainda a multa diária por descumprimento de R$ 10 mil.

Confira AQUI a íntegra da Sentença

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